Revogada Norma
19/03/1987
#1400

Deliberação CVM 45 (Revogada)

Altera parcialmente o item IV da Deliberação 32/86, posteriormente revogada pela Deliberação 60/88.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) da CVM?
A Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) da CVM é responsável por supervisionar e fiscalizar empresas, mercados e intermediários, além de casos especiais, garantindo a conformidade com as normas do mercado de valores mobiliários.
Quais são as gerências que compõem a Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)?
A Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) é composta por três gerências: Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE), Gerência de Fiscalização de Mercado e Intermediários (GFM) e Gerência de Fiscalização de Casos Especiais (GFC).
O que é a CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
Quem assinou a Deliberação CVM Nº 45 de 19 de março de 1987?
A Deliberação CVM Nº 45 de 19 de março de 1987 foi assinada por Luis Octavio da Motta Veiga, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Qual foi a alteração feita pela Deliberação CVM Nº 45 de 19 de março de 1987?
A Deliberação CVM Nº 45 de 19 de março de 1987 alterou parcialmente o item IV da Deliberação CVM Nº 032, conforme modificado pela Deliberação CVM Nº 034, especificamente no que diz respeito à composição da Superintendência de Fiscalização Externa (SFI).