Norma
19/03/1987

Deliberação CVM 45 (Revogada)

Altera parcialmente o item IV da Deliberação 32/86, posteriormente revogada pela Deliberação 60/88.

A Deliberação CVM nº 45, de 19 de março de 1987, altera parcialmente o item IV da Deliberação CVM nº 32, conforme modificado pela Deliberação CVM nº 34, especificamente no que se refere à Superintendência de Fiscalização Externa (SFI).

A nova composição da SFI passa a incluir três gerências:

  • Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE)

  • Gerência de Fiscalização de Mercado e Intermediários (GFM)

  • Gerência de Fiscalização de Casos Especiais (GFC)

Essa alteração visa aprimorar a estrutura organizacional da CVM, fortalecendo a supervisão e fiscalização do mercado de valores mobiliários.

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