A Nota Explicativa CVM nº 7, de 15 de maio de 1978, detalha a Resolução nº 470 do Banco Central do Brasil, que visa fortalecer o mercado de ações e debêntures brasileiro através do Sistema DL 157. A resolução tem três objetivos principais: educar e atrair investidores, fortalecer empresas privadas nacionais e desenvolver o sistema de distribuição de valores mobiliários.
Educação e Atração de Investidores:
Redução dos percentuais máximos de concentração da carteira em valores de uma só companhia (de 5% para 4%) e de participação no capital das companhias (de 20% para 10%).
Introdução de taxas de administração mais baixas para fundos com patrimônio acima de Cr$ 1,8 bilhão.
3% da receita dos gestores de fundos fiscais DL 157 será investida em programas de educação e divulgação do mercado acionário.
Implementação de um sistema de informação mais completo para quotistas, visando educá-los e mantê-los informados sobre a performance dos fundos.
Obrigatoriedade de distribuição de dividendos a partir de 1979, com base nos resultados de 1978, sob a forma de pagamento em dinheiro ou quotas livres para resgate.
Execução de ordens de compra e venda de ações por corretoras sem vínculos com a instituição gestora, para evitar conflitos de interesse.
Fortalecimento das Empresas Privadas Nacionais:
Elevação da parcela da carteira dos fundos que deve estar investida em valores de companhias privadas nacionais de 75% para 80%.
Estímulo à indústria de underwriting para atrair poupança voluntária para novos lançamentos.
Flexibilização das regras para os dois primeiros lançamentos de empresas com pouca liquidez e mais de 90% das ações em poder do acionista controlador.
Redução da taxa máxima cobrável das companhias emissoras de 4% para 2% quando o subscritor for um fundo fiscal.
Desenvolvimento do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários:
Redução nas taxas de administração máximas permissíveis aos fundos de maior dimensão.
Privatização na gestão dos fundos fiscais DL 157, preservando os recursos exclusivamente para instituições privadas.
Eliminação de conflitos de interesse ao garantir que as ordens de compra e venda sejam executadas por corretoras independentes.
A CVM e o Banco Central continuam a revisar o Sistema DL 157, com propostas adicionais sendo analisadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. A COMEC recomendou a auto-regulação dos administradores de fundos fiscais em relação à publicidade, focando em campanhas institucionais.