Norma
15/05/1978

Nota Explicativa CVM 07

Explica a Resolução 470 do BACEN sobre fundos de investimentos.

A Nota Explicativa CVM nº 7, de 15 de maio de 1978, detalha a Resolução nº 470 do Banco Central do Brasil, que visa fortalecer o mercado de ações e debêntures brasileiro através do Sistema DL 157. A resolução tem três objetivos principais: educar e atrair investidores, fortalecer empresas privadas nacionais e desenvolver o sistema de distribuição de valores mobiliários.

Educação e Atração de Investidores:

  • Redução dos percentuais máximos de concentração da carteira em valores de uma só companhia (de 5% para 4%) e de participação no capital das companhias (de 20% para 10%).

  • Introdução de taxas de administração mais baixas para fundos com patrimônio acima de Cr$ 1,8 bilhão.

  • 3% da receita dos gestores de fundos fiscais DL 157 será investida em programas de educação e divulgação do mercado acionário.

  • Implementação de um sistema de informação mais completo para quotistas, visando educá-los e mantê-los informados sobre a performance dos fundos.

  • Obrigatoriedade de distribuição de dividendos a partir de 1979, com base nos resultados de 1978, sob a forma de pagamento em dinheiro ou quotas livres para resgate.

  • Execução de ordens de compra e venda de ações por corretoras sem vínculos com a instituição gestora, para evitar conflitos de interesse.

Fortalecimento das Empresas Privadas Nacionais:

  • Elevação da parcela da carteira dos fundos que deve estar investida em valores de companhias privadas nacionais de 75% para 80%.

  • Estímulo à indústria de underwriting para atrair poupança voluntária para novos lançamentos.

  • Flexibilização das regras para os dois primeiros lançamentos de empresas com pouca liquidez e mais de 90% das ações em poder do acionista controlador.

  • Redução da taxa máxima cobrável das companhias emissoras de 4% para 2% quando o subscritor for um fundo fiscal.

Desenvolvimento do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários:

  • Redução nas taxas de administração máximas permissíveis aos fundos de maior dimensão.

  • Privatização na gestão dos fundos fiscais DL 157, preservando os recursos exclusivamente para instituições privadas.

  • Eliminação de conflitos de interesse ao garantir que as ordens de compra e venda sejam executadas por corretoras independentes.

A CVM e o Banco Central continuam a revisar o Sistema DL 157, com propostas adicionais sendo analisadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. A COMEC recomendou a auto-regulação dos administradores de fundos fiscais em relação à publicidade, focando em campanhas institucionais.

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