Norma
10/11/1978
#894

Deliberação CVM 2

Declara nula a oferta pública da CEMIG para aquisição do controle da CME por descumprimento de requisitos legais.

10/11/1978

Esclarece que se afigura inteiramente nula, de pleno direito, a oferta pública para aquisição do controle da CME formulada pela CEMIG, por não ter ela obedecido aos requisitos legais necessários a sua validade.

(Publicada no DOU de 21.11.78)

Perguntas e respostas

O que a DELIBERAÇÃO CVM Nº 2 determina em relação às negociações de ações da CME?
A deliberação determina que qualquer negociação de ações da CME, fora das Ofertas Públicas validamente formuladas, é totalmente vedada até o final do prazo de vigência dessas ofertas.
O que é uma Oferta Pública para aquisição de controle?
Uma Oferta Pública para aquisição de controle é uma proposta formal e pública para comprar uma quantidade suficiente de ações de uma empresa para obter seu controle acionário, conforme regulamentado pela LEI Nº 6.404/76.
O que a CEMIG deve fazer até o final do prazo de validade das Ofertas Públicas para aquisição de controle?
A CEMIG deve cessar imediatamente qualquer manifestação, oficial ou oficiosa, direta ou indireta, que revele sua intenção de adquirir ações do capital da CME, salvo se veiculada através do apropriado instrumento de Oferta Pública conforme a LEI Nº 6.404/76.
Qual é a consequência de uma Oferta Pública para aquisição de controle que não obedece aos requisitos legais?
Uma Oferta Pública para aquisição de controle que não obedece aos requisitos legais é considerada inteiramente nula, de pleno direito, e não tem validade.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que esclarece e regula a divulgação de Ofertas Públicas para aquisição de controle de sociedades por ações, conforme previsto na LEI Nº 6.404/76.
O que é a LEI Nº 6.385/76?
A LEI Nº 6.385/76 é a legislação que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regula o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que a CVM considera como prática comercial não equitativa e nociva ao mercado de valores mobiliários?
A CVM considera como prática comercial não equitativa e nociva a divulgação de intenções de aquisição de controle acionário por meios não apropriados e fora dos instrumentos previstos em lei, como a Oferta Pública concorrente.
O que é a LEI Nº 6.404/76?
A LEI Nº 6.404/76, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações, é a legislação brasileira que regula as sociedades por ações, incluindo disposições sobre Ofertas Públicas para aquisição de controle.
Qual é o objetivo principal da DELIBERAÇÃO CVM Nº 2, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978?
O objetivo principal é esclarecer que a divulgação de intenções de aquisição de controle acionário deve ser feita de maneira regular e através dos instrumentos apropriados, para evitar confusão entre investidores e manter a confiabilidade do mercado de valores mobiliários.
Quais são as penalidades previstas para a não observância da DELIBERAÇÃO CVM Nº 2?
A não observância da deliberação resultará na imposição das penalidades cabíveis, conforme previsto no Artigo 11 da LEI Nº 6.385/76.

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