Norma
14/02/1980
#884

Nota Explicativa CVM 16

Esclarece disposições da Instrução CVM 010/80 sobre aquisição e alienação de ações próprias por companhias abertas.

14/02/1980

Referente à Instrução CVM 010/80, que dispõe sobre a aquisição das companhias abertas de ações de sua própria emissão, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação.

(Publicada no DOU de 21.02.80)

REVOGADA pela Instrução 567/15.

Perguntas e respostas

Qual é a justificativa para a restrição genérica à aquisição de ações próprias pelas companhias abertas?
A restrição genérica visa preservar a intangibilidade do capital social, garantindo os interesses dos credores e acionistas, e proteger os investidores contra a manipulação de preços das ações.
Quais são as reservas que não podem ser usadas para a aquisição de ações próprias?
Não podem ser usadas a reserva legal, a reserva de reavaliação e a reserva de lucros a realizar, pois são consideradas financeiramente indisponíveis.
Qual é a finalidade da exigência de ampla divulgação das operações de aquisição de ações próprias?
A ampla divulgação visa informar o mercado sobre o fato relevante ao longo de todo o processo da operação, alertando-o para as consequências da decisão tomada pelos administradores e permitindo uma adequada avaliação de seus efeitos.
O que é a Instrução CVM Nº 10, de 14 de fevereiro de 1980?
A Instrução CVM Nº 10, de 14 de fevereiro de 1980, dispõe sobre a aquisição de ações de emissão própria por companhias abertas, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e sua respectiva alienação.
O que determina o § 2º do art. 30 da LEI Nº 6.404/76?
O § 2º do art. 30 da LEI Nº 6.404/76 determina que a aquisição de ações próprias por companhias abertas deve obedecer às normas expedidas pela CVM, sob pena de nulidade.
O que deve ser feito se as ações em tesouraria excederem o saldo de lucros e reservas disponíveis?
As ações excedentes devem ser alienadas para manter o princípio da intangibilidade do capital social e a proteção de credores e acionistas.
O que acontece com as ações mantidas em tesouraria em termos de direitos patrimoniais e políticos?
As ações mantidas em tesouraria não terão direitos patrimoniais ou políticos, significando a suspensão temporária de todos os direitos inerentes a essas ações.
Qual é a penalidade para operações que não obedecem às normas da Instrução CVM Nº 10/80?
A penalidade é a nulidade das operações, conforme previsto na LEI Nº 6.385/76.
O que a LEI Nº 6.404/76 permite em relação à aquisição de ações próprias pelas companhias?
A LEI Nº 6.404/76 permite que todas as companhias adquiram ações de sua própria emissão para cancelamento ou manutenção em tesouraria, além de permitir a posterior alienação desses títulos.
Qual é o limite máximo de ações que uma companhia pode manter em tesouraria segundo a Instrução CVM Nº 10/80?
O limite máximo é de 5% de cada classe de ação.

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