Revogada Norma
30/08/1980
#917

Instrução CVM 13 (Revogada)

Regulamenta aumento de capital por subscrição de ações e registro de distribuição mediante subscrição pública conforme a Lei 6404/76.

Perguntas e respostas

O que é necessário para a constituição da companhia por subscrição pública ou a distribuição de ações junto ao público?
A constituição da companhia por subscrição pública ou a distribuição de ações junto ao público depende de prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais informações devem ser dispostas na deliberação de aumento de capital?
A deliberação deve dispor sobre: se o aumento será mediante subscrição pública ou particular; prazo para o exercício do direito de preferência; condições de subscrição; características das ações a serem emitidas; necessidade de ratificação da deliberação; preço de emissão e respectiva justificativa; e, na hipótese de subscrição particular, a forma de colocação das sobras das ações não subscritas.
Quem pode deliberar sobre o aumento de capital por subscrição de ações?
O aumento de capital por subscrição de ações pode ser deliberado pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, conforme dispuser o estatuto da companhia.
Quando a utilização de texto publicitário para a oferta de ações é permitida?
A utilização de texto publicitário para a oferta, anúncio ou promoção da distribuição da emissão só é permitida após a concessão do registro pela CVM e depende de exame e prévia aprovação por parte da CVM.
Como é caracterizada a subscrição pública de ações?
A subscrição pública de ações é caracterizada pela utilização de listas ou boletins de subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público; pela procura de novos subscritores não acionistas por meio de empregados, administradores ou outras pessoas; e pela negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público, ou com a utilização dos serviços públicos de comunicação, quando dirigida a não acionistas da sociedade emissora.
O que deve conter o anúncio de convocação da assembleia geral para deliberar sobre aumento de capital?
O anúncio de convocação deve conter o local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, a indicação da matéria, o montante, número, espécie, classe das ações a serem emitidas e outras características do aumento proposto julgadas necessárias.
Quando a CVM pode suspender a distribuição de ações?
A CVM pode suspender a distribuição a qualquer tempo se ela estiver sendo processada em condições diversas das constantes da Instrução e/ou do registro, ou se for considerada ilegal ou fraudulenta, ainda que após efetuado o respectivo registro.
O que é um prospecto e o que ele deve conter?
Prospecto é o documento que contém os dados básicos sobre a companhia emissora e a distribuição, devendo incluir informações previstas no anexo I da Instrução, relatório da administração, demonstrações financeiras com parecer dos auditores independentes, e outros fatos relevantes.
O que é considerado infração grave segundo a Instrução CVM nº 13?
Considera-se infração grave a distribuição que se esteja processando em condições diversas das constantes no registro, realizada sem prévio registro na CVM ou efetivada sem intermediação das instituições mencionadas no art. 8º.
Quais são as condições para a subscrição de novas ações em aumento de capital de companhia aberta?
A subscrição de novas ações em aumento de capital de companhia aberta só pode iniciar-se estando o registro de companhia atualizado, conforme a Instrução CVM nº 9, de 11.10.79.
Quais informações devem constar no texto publicitário para a oferta de ações?
O texto publicitário deve conter: nome, endereço da sede e objetivo social da companhia; capital social subscrito e integralizado; lucro líquido e valor patrimonial por ação dos três últimos exercícios sociais; características da emissão; preço de emissão da ação e condições de financiamento; número e data do registro na CVM; nome do líder e consorciados; e nome do agente emissor de certificados ou instituição contratada para o serviço de ações escriturais, se for o caso.
Quando pode ser iniciada a distribuição pública das ações?
A distribuição pública das ações só pode ser iniciada após a concessão do registro pela CVM, a publicação dos anúncios de início de distribuição, a disponibilidade do prospecto para entrega aos investidores e o término do prazo concedido para o recebimento de reservas de subscrição, se admitidas.
Quem deve requerer o registro de emissão para constituição de companhia ou aumento de capital?
O registro de emissão para constituição de companhia deve ser requerido à CVM pelos fundadores, e para o aumento de capital, pelo representante legal da companhia emissora, através da instituição líder da distribuição.
Quais são as responsabilidades do líder da distribuição?
O líder da distribuição deve avaliar a viabilidade de distribuição, solicitar o registro devidamente instruído, formar o consórcio do lançamento, informar à CVM sobre os participantes do consórcio, comunicar qualquer alteração no contrato de distribuição, remeter mapas-relatórios mensais à CVM, elaborar o prospecto, publicar anúncios de início e encerramento de distribuição, acompanhar e controlar a sistemática de distribuição e controlar os boletins de subscrição.
Qual é o prazo para a CVM deferir ou indeferir o pedido de registro de emissão?
O registro tornar-se-á automaticamente efetivado se o pedido não for indeferido dentro de 30 dias após a sua apresentação à CVM. Esse prazo pode ser interrompido uma única vez caso a CVM solicite documentos e informações adicionais, concedendo um prazo não superior a 60 dias para atendimento das exigências.
Qual é o prazo máximo para a subscrição das ações?
A subscrição das ações deverá ser efetivada até o período máximo de seis meses, sendo que seu início será contado a partir do primeiro depósito bancário de entrada recebido, no caso de constituição por subscrição pública, ou da data de início do prazo para exercício do direito de preferência, no caso de aumento de capital por subscrição.
Quais documentos são necessários para instruir o pedido de registro de emissão?
O pedido de registro deve ser instruído com: cópia do contrato de distribuição das ações e/ou garantia de subscrição; contrato de garantia de liquidez, se houver; formulários preenchidos conforme anexo I; modelo de boletim de subscrição; análise econômico-financeira, se elaborada; minuta do prospecto; declaração de sobras ou quantidade mínima de ações destinada à distribuição pública; e estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, quando aplicável.