Norma
16/03/1984

Instrução CVM 32 (Revogada)

Dispõe sobre o registro de companhias para negociação de valores mobiliários em bolsas e mercado de balcão.

A Instrução CVM nº 32, de 16 de março de 1984, estabelece as normas para o registro de companhias que desejam negociar seus valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão. A instrução revoga as Instruções CVM nº 09/79 e nº 22/82.

Somente valores mobiliários emitidos por companhias registradas na CVM podem ser negociados em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão. O registro para negociação no mercado de balcão não autoriza a negociação em Bolsa de Valores.

O pedido de registro deve ser submetido à CVM junto com o pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários. A CVM pode dispensar a apresentação concomitante de registro de distribuição se a companhia já tiver expressiva dispersão de valores mobiliários no mercado.

Para o registro, a companhia deve designar um diretor de relações com o mercado, responsável por prestar informações aos investidores, à CVM e às Bolsas de Valores, além de manter atualizado o registro da companhia.

Os documentos necessários para o registro incluem, entre outros:

  • Requerimento assinado pelo diretor de relações com o mercado.

  • Ata da reunião do Conselho de Administração.

  • Declaração da Bolsa de Valores, se aplicável.

  • Estatuto social atualizado.

  • Demonstrações financeiras dos últimos três exercícios sociais.

  • Parecer de auditor independente.

  • Formulário de informações anuais (IAN).

A companhia deve prestar informações periódicas e eventuais à CVM e, se aplicável, às Bolsas de Valores. Informações periódicas incluem demonstrações financeiras e relatórios trimestrais. Informações eventuais incluem editais de convocação de assembleias e comunicações sobre atos relevantes.

A não atualização do registro sujeita a companhia a multas e pode configurar infração grave. O registro na CVM não implica em qualquer apreciação sobre a companhia, sendo os administradores responsáveis pela veracidade das informações prestadas.

A Instrução CVM nº 32 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revogou as Instruções CVM nº 09/79 e nº 22/82.

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