Norma
26/09/1984
#1197

Deliberação CVM 17

Estabelece diretrizes para divulgação de fatos relevantes aos participantes do mercado COBRASFER.

Perguntas e respostas

Qual foi o aumento do capital social da COBRASFER S.A. após a incorporação da ALEGO PARTICIPAÇÕES S.A.?
O capital social da COBRASFER S.A. aumentou de Cr$ 4,512 bilhões para Cr$ 54,141 bilhões após a incorporação da ALEGO PARTICIPAÇÕES S.A.
O que motivou a ordem de republicação das demonstrações financeiras da COBRASFER S.A. relativas ao exercício social findo em 31.12.83?
As demonstrações financeiras da COBRASFER S.A. apresentaram incorreções que alteraram substancialmente sua situação patrimonial e seus resultados.
Qual foi o valor da promessa de compra e venda dos imóveis incorporados pela COBRASFER S.A. e como esse valor foi utilizado?
O valor da promessa de compra e venda foi de Cr$ 30 milhões, e os direitos decorrentes dessa promessa foram cedidos à ALEGO por Cr$ 27 bilhões, originando um crédito em conta-corrente utilizado para subscrição de capital.
Qual é a consequência da inobservância do item II da Deliberação CVM Nº 17/1984?
A inobservância do item II sujeitará os infratores às penalidades cabíveis previstas no artigo 11 da LEI Nº 6.385/76.
Quais foram os valores dos ativos incorporados pela COBRASFER S.A. da ALEGO PARTICIPAÇÕES S.A.?
O acervo líquido da ALEGO PARTICIPAÇÕES S.A. incorporado pela COBRASFER S.A. foi de Cr$ 49,629 bilhões, dos quais Cr$ 14,492 bilhões referentes a participações societárias e Cr$ 34,9 bilhões relativos a terras.
Quais penalidades podem ser impostas aos intermediários e participantes do mercado que não observarem a suspensão das negociações das ações da COBRASFER S.A.?
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 11 da LEI Nº 6.385/76.
Por que as negociações em Bolsa de Valores das ações da COBRASFER S.A. foram suspensas?
As negociações foram suspensas devido às incorreções nas demonstrações financeiras e à falta de oferta pública de aquisição de ações após a alienação do controle acionário, conforme exigido pelo art. 254 da Lei Nº 6.404/76.
O que determina o artigo 254 da Lei Nº 6.404/76?
O artigo 254 da Lei Nº 6.404/76 determina a obrigatoriedade de oferta pública de aquisição de ações em caso de alienação de controle acionário.