Norma
25/10/1984
#1176

Deliberação CVM 18

Prorroga por 60 dias a determinação da Deliberação 17/84 relacionada à COBRASFER.

Perguntas e respostas

O que a COBRASFER S.A. fez em relação às suas demonstrações financeiras?
A COBRASFER S.A. procedeu à republicação de suas demonstrações financeiras, conforme previsto na letra 'b' do item I da DELIBERAÇÃO CVM Nº 17.
Qual foi a intenção manifestada pela COBRASFER S.A. na DELIBERAÇÃO CVM Nº 18?
A COBRASFER S.A. manifestou sua intenção de implementar a providência prevista na letra 'a' e complementar os esclarecimentos dos fatos referidos na letra 'c' do item I da DELIBERAÇÃO CVM Nº 17.
Qual é a relação entre a DELIBERAÇÃO CVM Nº 18 e a DELIBERAÇÃO CVM Nº 17?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 18 prorroga por até 60 dias a determinação prevista no item II da DELIBERAÇÃO CVM Nº 17, de 26 de setembro de 1984.
Qual empresa é mencionada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984?
A empresa mencionada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984, é a COBRASFER S.A.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984, foi assinada por Herculano Borges da Fonseca, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984, é um documento que divulga fatos aos participantes do mercado e prorroga por até 60 dias a determinação prevista no item II da Deliberação Nº 17.

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