Revogada Norma
18/03/1986
#1991

Deliberação CVM 31 (Revogada)

Esclarece efeitos do Decreto-Lei 2.284/86 para companhias abertas e participantes do mercado de valores mobiliários.

18/03/1986

Esclarece as companhias abertas e demais participantes do MVM acerca dos efeitos a serem considerados na aplicação do Decreto-Lei 2.284/86.

(Publicada no DOU de 24.03.86)

REVOGADA pela Resolução 7/20.

Perguntas e respostas

Qual é a paridade utilizada para converter cruzeiros em cruzados na distribuição de dividendos?
A paridade utilizada é de Cr$1.000 para Cz$1,00.
Quais decretos-leis são mencionados na Deliberação CVM Nº 31?
Os Decretos-Leis mencionados são o Nº 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, e o Nº 2.284, de 11 de março de 1986.
O que deve ser feito nos aumentos de capital com integralização parcelada cuja subscrição tenha se iniciado antes de 28 de fevereiro de 1986?
Nesses casos, a companhia deve ajustar o valor do aumento de capital aprovado ao valor efetivamente realizado em cruzados, podendo cancelar o aumento de capital autorizado e deliberar outro nas bases que considerar viáveis. Os subscritores do aumento cancelado têm a opção de ratificar a subscrição anterior ou revogá-la expressamente, recebendo a devolução em cruzados das entradas feitas em cruzeiros, convertidas na paridade de Cr$1.000 para Cz$1,00.
O que é a Deliberação CVM Nº 31, de 18 de março de 1986?
A Deliberação CVM Nº 31, de 18 de março de 1986, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que esclarece os efeitos dos Decretos-Leis Nºs 2.283 e 2.284 sobre a distribuição de dividendos e aumentos de capital em curso, especialmente em relação à conversão de valores de cruzeiros para cruzados.
Como devem ser calculados os dividendos mínimos a distribuir para exercícios sociais encerrados até 28 de fevereiro de 1986?
Os dividendos mínimos devem ser calculados em cruzeiros, tomando por base os valores constantes das demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo, e depois convertidos em cruzados considerando a data fixada para o início do pagamento como data de vencimento.
Como devem ser tratados os aumentos de capital por subscrição aprovados antes de 28 de fevereiro de 1986?
Os aumentos de capital por subscrição aprovados antes de 28 de fevereiro de 1986 devem ter seus valores e preços de emissão convertidos em cruzados na paridade de Cr$1.000 para Cz$1,00, mesmo que a subscrição tenha se iniciado antes dessa data.

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