Norma
23/05/1986

Parecer de Orientação CVM 10

Estabelece procedimentos para elaboração das Demonstrações Financeiras Extraordinárias por companhias abertas.

O Parecer de Orientação CVM nº 10, de 23 de maio de 1986, fornece diretrizes para a elaboração das Demonstrações Financeiras Extraordinárias de 28.02.86, abordando a aplicação das Instruções CVM nºs 48/86 e 50/86.

Participações Estatutárias e Destinação do Resultado: Os resultados líquidos apurados devem ser transferidos para contas transitórias no patrimônio líquido, sem atribuição das participações previstas no art. 187, inciso VI, da Lei nº 6.404/76. Dividendos podem ser distribuídos com base no lucro líquido apurado em balanço intermediário.

Provisão para Imposto de Renda: A atualização do saldo do imposto de renda deve ser tratada como "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2284/86". A provisão deve ser calculada com base na alíquota incidente sobre o lucro real, sem ajustes por variação nominal da ORTN, exceto para companhias que encerram o exercício social em 28.02.86.

Aplicações Financeiras: Os acréscimos aos saldos das aplicações financeiras devem ser contabilizados em conta retificadora e apropriados "pro rata temporis" como receita financeira. A companhia deve utilizar consistentemente o método de reconhecimento adotado (linear ou exponencial).

Ganho de Conversão em Estoques: O ganho de conversão pode ser reconhecido numa conta retificadora do estoque global, apropriado proporcionalmente à baixa dos inventários. Devem ser deduzidos dos estoques apenas os ganhos relativos aos itens ainda em estoque em 28.02.86.

Equivalência Patrimonial: A correção monetária especial do ativo permanente e do patrimônio líquido deve ser apurada com base no valor "pro rata" de Cz$ 99,50. A investidora deve apurar o valor dos investimentos em cruzeiros e, após a conversão para cruzados, recalcular a equivalência patrimonial.

Redução de Obrigações: O ganho de conversão resultante da redução de obrigações vinculadas à aquisição de ativo permanente deve ser registrado como redução do custo desse ativo.

Provisões para Férias e 13º Salário: As provisões devem ser ajustadas para refletir o passivo trabalhista real em cruzados, com lançamentos na conta especial de ajustes para adaptação ao programa de estabilização econômica.

Ajustes que Não Afetaram o Resultado: Devem ser divulgados em nota explicativa ou nas próprias demonstrações financeiras extraordinárias, detalhando a natureza dos ganhos e perdas de conversão e as contas afetadas.

Modelos das Demonstrações Extraordinárias: A apresentação deve seguir as sugestões dos anexos I a IV do Parecer, complementadas por Notas Explicativas, e ser transcritas no Diário Geral.