O Parecer de Orientação CVM nº 21, de 27 de dezembro de 1990, estabelece procedimentos a serem observados por companhias abertas e auditores independentes nas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados a partir de dezembro de 1990.
Ressalva nos Pareceres de Auditoria: O auditor independente deve emitir parecer com ressalva ou adverso quando as demonstrações financeiras não estiverem em conformidade com os princípios contábeis ou omitirem fatos significativos. É necessário especificar claramente os efeitos sobre o resultado e patrimônio líquido, além de indicar as contas afetadas e os reflexos em cada demonstração financeira.
Fundos de Pensão: As companhias devem apresentar nota explicativa detalhando os planos de aposentadoria e pensões, incluindo o regime de determinação do custo, contribuições, custo anual e montante das obrigações definidas e potenciais.
Atualização Monetária das Aplicações Temporárias em Ações: Os investimentos em ações fora do ativo permanente devem ser atualizados monetariamente, conforme o artigo 183 da Lei nº 6.404/76, até o limite do valor de mercado.
Correção Integral - Memória de Cálculo: As companhias devem manter memórias de cálculo das demonstrações contábeis complementares e informações trimestrais por pelo menos três anos, conforme a Instrução CVM nº 64/87.
Postulado da Continuidade: O auditor deve emitir parecer sobre a continuidade normal dos negócios da empresa auditada, destacando riscos iminentes de paralisação total ou parcial das atividades operacionais.
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa: A provisão deve ser baseada em avaliação técnica das expectativas de perdas, não se limitando ao percentual máximo permitido pela legislação tributária.
Debêntures - Classificação Contábil: As debêntures devem ser classificadas no passivo exigível a longo prazo, exceto em situações especiais que justifiquem a classificação como passivo circulante.
Incentivos Fiscais: Empresas que perderam o direito à isenção ou redução de alíquota do imposto sobre a renda devem reconhecer a contingência passiva e constituir a devida provisão, conforme o artigo 184 da Lei nº 6.404/76.
Consistência: A escrituração deve observar métodos e critérios contábeis uniformes ao longo do tempo, permitindo comparabilidade das demonstrações financeiras.
Indexador: Os efeitos da perda do poder aquisitivo da moeda devem ser divulgados em nota explicativa, quantificando o impacto sobre o resultado, resultado por ação e patrimônio líquido.
Ajuste a Valor Presente: Ativos e passivos monetários devem ser ajustados a valor presente, conforme os artigos 183 e 184 da Lei nº 6.404/76, para refletir seu valor na data do balanço.
Contas a Receber x Resultado de Exercícios Futuros: O registro de contas a receber deve atender ao princípio da realização da receita, não sendo admissível registrar contas a receber com contrapartida em Resultado de Exercício Futuro.
Dividendos Obrigatórios: Deve ser divulgada a política de pagamento de dividendos, informando se contemplam ou não a correção monetária e as perspectivas de manutenção dessa política.