Norma
15/09/1986

Parecer de Orientação CVM 11

Estabelece procedimentos para elaboração de demonstrações financeiras por companhias abertas.

O Parecer de Orientação CVM nº 11, de 15 de setembro de 1986, estabelece procedimentos para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras das companhias abertas, com encerramento do exercício social a partir de 28 de fevereiro de 1986. Este parecer também orienta sobre o preenchimento dos formulários de "Informações Trimestrais - ITR" e "Informações sobre Demonstrações Financeiras - IDF".

As demonstrações financeiras devem ser elaboradas conforme o art. 176 da Lei nº 6.404/76, incluindo, quando aplicável, demonstrações financeiras consolidadas. A publicação dos valores comparativos é dispensada, exceto para o balanço patrimonial, que deve ser comparado com os valores de 28.02.86.

Para o preenchimento dos formulários ITR e IDF, as companhias devem adotar o Cz$ Mil (milhares de cruzados) como unidade monetária. Os quadros de demonstração do resultado do trimestre e do balanço patrimonial devem seguir as instruções específicas, destacando-se a exclusão do saldo da conta de "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL nº 2.284/86" nas demonstrações trimestrais.

Os modelos de demonstrações financeiras anexados ao parecer são sugestões e podem ser adaptados conforme necessário. As companhias são incentivadas a fornecer um nível maior de detalhamento para melhor entendimento dos acionistas e do mercado.

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