Revogada Norma
06/06/1987
#1977

Deliberação CVM 52 (Revogada)

Delegava competência ao SIN para autorizar a constituição de Fundos de Investimento-Capital Estrangeiro.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM segundo a Deliberação CVM nº 52?
Segundo a Deliberação CVM nº 52, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM tem a competência de autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-Capital Estrangeiro.
Qual é a relação entre a Deliberação CVM nº 52 e a Resolução CMN nº 1.289?
A Deliberação CVM nº 52 delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-Capital Estrangeiro, conforme previsto no Regulamento anexo II à Resolução CMN nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Qual é a data da reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação CVM nº 52?
A reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação CVM nº 52 foi realizada em 6 de julho de 1987.
O que é a Deliberação CVM nº 52 de 6 de julho de 1987?
A Deliberação CVM nº 52 de 6 de julho de 1987 é um ato administrativo pelo qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-Capital Estrangeiro, conforme previsto no Regulamento anexo II à Resolução CMN nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Qual é a base legal para a competência do Presidente da CVM em emitir a Deliberação CVM nº 52?
A base legal para a competência do Presidente da CVM em emitir a Deliberação CVM nº 52 é o art. 17, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 52?
A Deliberação CVM nº 52 foi assinada por Luis Octávio da Motta Veiga, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual decreto regulamenta o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967?
O art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968.

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