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Estabelece multa para companhias abertas que não realizarem grupamento ou padronização de ações.
09/06/1987
Dispõe sobre a multa cominatória a que está sujeita a companhia aberta que não efetuar o grupamento de suas ações ou a padronização das respectivas cautelas.
(Publicada no DOU de 22.06.87)
REVOGADA pela Deliberação 602/09.
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