Norma
31/08/1987
#2010

Deliberação CVM 53

Suspende temporariamente a concessão de novas autorizações para sociedades e fundos de investimento com capital estrangeiro.

31/08/1987

Suspende até 31.10.87 a concessão de novas autorizações para a constituição e funcionamento de Sociedades e Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro.

(Publicada no DOU de 02.09.87)

Perguntas e respostas

Quem emitiu a DELIBERAÇÃO CVM No 53, DE 11 DE AGOSTO DE 1987?
A DELIBERAÇÃO CVM No 53, DE 11 DE AGOSTO DE 1987 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luis Octavio da Motta Veiga.
Até quando foi suspensa a concessão de novas autorizações para a constituição e funcionamento de Sociedades e Fundos de Investimento-Capital Estrangeiro?
A concessão de novas autorizações foi suspensa até 31 de outubro de 1987.
Qual é o objetivo da CVM conforme a DELIBERAÇÃO CVM No 53, DE 11 DE AGOSTO DE 1987?
O objetivo da CVM é promover o desenvolvimento ordenado e regular do mercado de valores mobiliários e garantir que a abertura desse mercado ao capital estrangeiro ocorra de forma gradual para evitar oscilações excessivas de fluxos de recursos.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM No 53, DE 11 DE AGOSTO DE 1987?
A DELIBERAÇÃO CVM No 53, DE 11 DE AGOSTO DE 1987, trata da suspensão de concessão de autorização a Sociedades e Fundos de Investimento – Capital Estrangeiro até 31 de outubro de 1987.
Quais são os fundamentos legais mencionados na DELIBERAÇÃO CVM No 53, DE 11 DE AGOSTO DE 1987?
Os fundamentos legais mencionados são o artigo 4º, incisos II e III da Lei nº 6.385, de 07.12.76, o item II da Resolução nº 1.289, de 20.03.87, e os artigos 2º dos Regulamentos Anexos I e II à referida Resolução do Conselho Monetário Nacional.

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