Revogada Norma
08/09/1987
#1987

Instrução CVM 69 (Revogada)

Disciplina a divulgação de informações na aquisição de ações com direito a voto em companhia aberta.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser divulgadas ao atingir 10% ou mais de ações com direito a voto?
Devem ser divulgadas as seguintes informações: nome e qualificação do(s) adquirente(s); objetivo da participação e quantidade visada; número de ações e direitos de subscrição já detidos; número de debêntures conversíveis em ações com direito a voto já detidas; e informações sobre contratos ou acordos para exercício de voto, compra e venda de ações ou debêntures conversíveis.
Em que situações a CVM pode autorizar a dispensa da divulgação pela imprensa?
A CVM pode autorizar a dispensa da divulgação pela imprensa em face do grau de dispersão das ações da companhia no mercado e da declaração do adquirente de que suas compras não objetivam alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da sociedade.
Qual é o prazo para comunicação à CVM em caso de aquisição em mercado de balcão ou negócio privado?
A comunicação deve ser feita em até 24 horas contadas da realização do negócio.
Quem é responsável pelo cumprimento dos deveres impostos pela Instrução CVM nº 69?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no art. 1º são responsáveis pelo cumprimento dos deveres impostos pela Instrução CVM nº 69.
Quando a Instrução CVM nº 69 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 69 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para comunicação à CVM em caso de aquisição em público pregão?
A comunicação à CVM deve ser feita antes da abertura do pregão subsequente.
O que configura infração grave segundo a Instrução CVM nº 69?
O descumprimento das disposições da Instrução CVM nº 69 configura infração grave, conforme o § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Como devem ser feitas as declarações exigidas pela Instrução CVM nº 69?
As declarações devem ser feitas inicialmente à CVM e, se não houver dispensa, divulgadas na imprensa comum e encaminhadas simultaneamente às Bolsas de Valores onde as ações da companhia são negociadas.
Quem deve divulgar informações ao atingir 10% ou mais de ações com direito a voto de uma companhia aberta?
Qualquer pessoa física ou jurídica, ou grupo de pessoas, agindo em conjunto ou representando um mesmo interesse, deve divulgar informações ao atingir 10% ou mais de ações com direito a voto de uma companhia aberta.
O que a Instrução CVM nº 69, de 8 de setembro de 1987, disciplina?
A Instrução CVM nº 69, de 8 de setembro de 1987, disciplina a divulgação de informações na aquisição de ações com direito a voto de companhia aberta.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 69?
A Instrução CVM nº 20, de 29 de janeiro de 1982, foi revogada pela Instrução CVM nº 69.
O que deve ser feito em caso de mudança nos fatos ou intenções declarados?
Qualquer mudança nos fatos ou intenções deve ser divulgada imediatamente, retificando ou aditando a declaração anterior.

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