Revogada Norma
14/06/1988
#1933

Deliberação CVM 66 (Revogada)

Regulamenta leilões de ações pertencentes a entidades públicas e controladas pelo Poder Público.

14/06/1988

Dispõe sobre leilões de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

(Publicada no DOU de 29.06.88)

ALTERADA pela Deliberação 217/97.

REVOGADA pela Instrução 286/98.

Perguntas e respostas

Qual é a função das Bolsas de Valores em relação aos leilões de ações?
As Bolsas de Valores estão aparelhadas e preparadas para divulgar e efetuar a venda de valores mobiliários, garantindo a transparência da operação, a obtenção de justo preço e igualdade de oportunidades para todos os interessados.
Quando a Deliberação CVM nº 66 de 14 de junho de 1988 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 66 de 14 de junho de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os princípios que devem reger os atos da administração pública segundo a Deliberação CVM nº 66?
Os atos da administração pública devem ser regidos pelos princípios da moralidade pública e da plena transparência.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 66 de 14 de junho de 1988?
A Deliberação CVM nº 66 de 14 de junho de 1988 foi assinada por Arnoldo Wald, Presidente da CVM.
Quais são as formalidades que a alienação de ações de pessoas jurídicas de direito público deve seguir?
A alienação de ações de pessoas jurídicas de direito público deve seguir certas formalidades conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O que pode ser dado como preferência em leilões de ações de companhia fechada?
Em leilões de ações de companhia fechada, a critério da CVM, pode ser dada preferência ao arrematante que se propuser a adquirir todo o lote ofertado.
O que deve conter o edital que precede os leilões de ações?
O edital deve conter a condição da companhia e, no caso de ações de companhia aberta de balcão ou fechada, a informação sobre a consequência da compra, esclarecendo que a companhia não possui seus valores negociados em bolsa e que os adquirentes só poderão negociar as ações no balcão ou, se fechada a companhia, apenas através de transações privadas.
Qual é a recomendação da CVM para a venda de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público?
A CVM recomenda que a venda de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e demais entidades por elas controladas seja realizada mediante leilão no recinto das Bolsas de Valores e através dos meios operacionais de que dispõem.
Como deve ser realizada a venda de ações de companhia aberta com registro para negociação no mercado de balcão ou de companhia fechada?
A venda de ações de companhia aberta com registro para negociação no mercado de balcão ou de companhia fechada deve ser realizada através de leilão especial, sem interferência de vendedores.
O que dispõe a Deliberação CVM nº 66 de 14 de junho de 1988?
A Deliberação CVM nº 66 de 14 de junho de 1988 dispõe sobre leilões de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

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