Revogada Norma
29/12/1988
#1561

Deliberação CVM 69 (Revogada)

Aprova a criação da Delegacia Regional de Fortaleza.

Perguntas e respostas

Quais artigos do Regimento Interno foram utilizados como fundamento para a Deliberação CVM nº 69?
Os artigos 11, § 2º e 16, VI do Regimento Interno foram utilizados como fundamento para a Deliberação CVM nº 69.
Qual deliberação anterior foi alterada pela Deliberação CVM nº 69?
A Deliberação CVM nº 69 alterou, em parte, o item I.c da Deliberação CVM nº 60, de 10 de fevereiro de 1988.
A quem a Delegacia Regional de Fortaleza ficará subordinada?
A Delegacia Regional de Fortaleza ficará subordinada à Superintendência Geral.
A criação da Delegacia Regional de Fortaleza gerará custos materiais para a CVM?
Não, a criação da Delegacia Regional de Fortaleza não gerará custos materiais para a CVM, pois funcionará mediante convênio com órgãos federais ou locais.
Qual é a data da reunião do Colegiado que fundamentou a Deliberação CVM nº 69?
A reunião do Colegiado que fundamentou a Deliberação CVM nº 69 ocorreu em 13 de dezembro de 1988.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 69?
A Deliberação CVM nº 69 foi assinada por Arnoldo Wald, Presidente da CVM.
O que foi aprovado pela Deliberação CVM nº 69, de 29 de dezembro de 1988?
A Deliberação CVM nº 69, de 29 de dezembro de 1988, aprovou a criação da Delegacia Regional de Fortaleza.

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