Revogada Norma
10/01/1989
#1896

Instrução CVM 95 (Revogada)

Estabelece disposições sobre as sociedades de participação.

Perguntas e respostas

O que as Sociedades de Participação devem remeter à CVM antes do início de suas operações?
As Sociedades de Participação devem remeter à CVM cópia de seus atos constitutivos antes do início de suas operações.
Qual é o prazo para as Sociedades de Participação que já tiverem iniciado suas operações satisfazerem as exigências dos artigos 1º e 2º da Instrução CVM nº 95?
O prazo é de 60 dias a contar da data de publicação da Instrução.
Qual é o prazo para as Sociedades de Participação remeterem à CVM o demonstrativo da composição dos investimentos realizados nos últimos 6 meses?
O prazo é de 10 dias úteis do encerramento de cada semestre civil.
Quando a Instrução CVM nº 95 entra em vigor?
A Instrução CVM nº 95 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais informações as Sociedades de Participação devem enviar à CVM sem prejuízo de outras exigências?
As Sociedades de Participação devem enviar à CVM um demonstrativo da composição dos investimentos realizados nos últimos 6 meses em companhias abertas.
Quem é o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que assinou a Instrução CVM nº 95?
O presidente da CVM que assinou a Instrução CVM nº 95 é Arnoldo Wald.
Qual circular do Banco Central do Brasil é mencionada na Instrução CVM nº 95?
A Circular nº 1.339, de 28 de julho de 1988, do Banco Central do Brasil, é mencionada na Instrução CVM nº 95.
O que estabelece a Instrução CVM nº 95, de 10 de janeiro de 1989?
A Instrução CVM nº 95, de 10 de janeiro de 1989, estabelece disposições sobre as Sociedades de Participação.

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