Revogada Norma
15/12/1989
#4081

Instrução CVM 109 (Revogada)

Estabelece prazo de enquadramento para carteiras próprias de sociedades corretoras e distribuidoras e altera instruções relacionadas.

Perguntas e respostas

Qual é a relação entre as Resoluções CMN nºs 1.653 e 1.655 e a Instrução CVM Nº 109?
A Instrução CVM Nº 109 foi emitida de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Resoluções CMN nºs 1.653 e 1.655, de 25 de outubro de 1989.
O que é a Instrução CVM Nº 109, de 15 de dezembro de 1989?
A Instrução CVM Nº 109, de 15 de dezembro de 1989, dispõe sobre a prorrogação do prazo de enquadramento da carteira própria das Sociedades Corretoras e Distribuidoras, conforme as Instruções CVM nºs 105 e 106, de 26 de outubro de 1989.
Quando a Instrução CVM Nº 109 entrou em vigor?
A Instrução CVM Nº 109 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo da Instrução CVM Nº 109?
O objetivo da Instrução CVM Nº 109 é prorrogar o prazo para que as sociedades corretoras e distribuidoras possam se adaptar ao limite operacional e à diversificação de suas carteiras próprias, conforme estabelecido nas Instruções CVM nºs 105 e 106.
Qual foi a decisão do Colegiado da CVM em 14 de dezembro de 1989?
O Colegiado da CVM decidiu prorrogar por 60 dias o prazo previsto no artigo 17 da Instrução CVM Nº 105 e no artigo 15 da Instrução CVM Nº 106, ambas de 26 de outubro de 1989, para a adaptação do limite operacional e da diversificação da carteira própria das sociedades corretoras e distribuidoras.
Quem assinou a Instrução CVM Nº 109?
A Instrução CVM Nº 109 foi assinada por Martin Wimmer, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais artigos das Instruções CVM nºs 105 e 106 foram prorrogados pela Instrução CVM Nº 109?
Os artigos prorrogados foram o artigo 17 da Instrução CVM Nº 105 e o artigo 15 da Instrução CVM Nº 106.
Qual é o novo prazo para adaptação das sociedades corretoras e distribuidoras conforme a Instrução CVM Nº 109?
O novo prazo para adaptação das sociedades corretoras e distribuidoras é de 60 dias adicionais ao prazo original previsto nas Instruções CVM nºs 105 e 106.

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