Norma
18/01/1990

Parecer de Orientação CVM 18

Estabelece procedimentos para elaboração e publicação de demonstrações financeiras e relatórios por companhias abertas e auditores independentes.

O Parecer de Orientação CVM nº 18, de 18 de janeiro de 1990, estabelece procedimentos para a elaboração e publicação das demonstrações financeiras, notas explicativas, relatório da administração e parecer de auditoria para companhias abertas e seus auditores independentes, relativos aos exercícios sociais encerrados a partir de dezembro de 1989.

Relatório da Administração: Deve basear-se em demonstrações complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante, conforme os Pareceres de Orientação 15/87 e 17/89.

Notas Explicativas: Devem incluir:

  • Transações entre partes relacionadas (Deliberação CVM nº 26/86).

  • Destinação do resultado do exercício, incluindo retenção de lucros, reservas de lucros a realizar, cálculo do dividendo proposto e destinação integral do resultado.

  • Informações detalhadas sobre ativos diferidos, especialmente para empresas em fase pré-operacional.

Aplicações em Ouro: Devem ser classificadas como Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo e avaliadas pelo custo de aquisição atualizado ou valor de mercado, o que for menor.

Apresentação dos Números em DF's: As demonstrações financeiras de 31/12/89 podem ser publicadas em milhares ou milhões de cruzados novos. As comparativas devem ser apresentadas em correção monetária integral.

Atualização Monetária de Ativos e Passivos: Direitos e obrigações sujeitos a atualizações monetárias devem ser registrados pelos valores atualizados na data do balanço, considerando o critério "pro rata dia".

Provisões para Passivos e Perdas: Devem ser registradas pelo regime de competência, com base em valores estimados.

Planos de Aposentadoria e Pensões: Notas explicativas devem conter informações detalhadas sobre os planos, custos anuais e obrigações definidas e potenciais.

Imposto de Renda na Fonte sobre Lucro Líquido: Deve ser divulgado em nota explicativa os critérios de contabilização, especialmente em relação à distribuição de dividendos.

Correção Monetária Integral: Recomenda-se a conversão de receitas e despesas pela OTN e BTN, com ajustes específicos para os meses de janeiro e junho de 1989.

Ajuste a Valor Presente: Deve ser feito "pro rata dia", considerando a quantidade de dias efetivos para os vencimentos.

Outros Pontos: O parecer também aborda a alocação de ganhos e perdas nos itens monetários, ajustes de exercícios anteriores, diferimento do resultado de contratos com pessoa jurídica de direito público e aquisição de ativos a prazo.