O Parecer de Orientação CVM nº 15, de 28 de dezembro de 1987, estabelece procedimentos para a elaboração e publicação das demonstrações financeiras, relatório da administração e parecer de auditoria para companhias abertas e auditores independentes. A orientação visa melhorar a qualidade das informações fornecidas ao mercado e reduzir a necessidade de republicações.
Relatório da Administração: Deve ser publicado junto com as demonstrações financeiras e incluir informações sobre:
Aquisição de debêntures da própria emissão (art. 55, § 2º).
Política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos (art. 118, § 5º).
Negócios sociais e principais fatos administrativos (art. 133, inciso I).
Investimentos em sociedades coligadas e/ou controladas (art. 243).
O relatório deve complementar as demonstrações financeiras e notas explicativas, evitando adjetivos sem dados comparativos e focando em informações detalhadas e fidedignas. A CVM destaca a importância de uma linguagem acessível e a inclusão de comentários sobre fatores econômicos, recursos humanos, investimentos, pesquisa e desenvolvimento, novos produtos e serviços, proteção ao meio-ambiente, reformulações administrativas, investimentos em controladas e coligadas, direitos dos acionistas e perspectivas futuras.
Notas Explicativas: Devem acompanhar as demonstrações financeiras, esclarecendo a situação patrimonial e os resultados do exercício. A CVM lista itens obrigatórios, como ações em tesouraria, ajustes de exercícios anteriores, arrendamento mercantil, capital autorizado, capital social, critérios de avaliação, demonstrações complementares e consolidadas, dividendo por ação, equivalência patrimonial, eventos subsequentes, investimentos societários no exterior, mudança de critério contábil, obrigações de longo prazo, ônus, garantias e responsabilidades, operações de compra de ações, reavaliação, remuneração dos administradores, reservas, retenção de lucro e transações entre partes relacionadas.
Arrendamento Mercantil: Empresas arrendatárias devem evidenciar em notas explicativas os valores dos ativos e passivos que existiriam se os contratos fossem registrados como compra financiada. Empresas arrendadoras devem ajustar suas demonstrações financeiras para eliminar antecipações e postergações de receitas, considerando o efeito do imposto de renda pago antecipadamente.
Reserva de Lucros a Realizar: Constituída com base nos lucros a realizar que ultrapassarem o total retido no exercício. A companhia deve divulgar a origem e valor de cada parcela destinada à reserva, montante realizado no exercício e efeito no cálculo do dividendo obrigatório.
Outros Pontos: O parecer também aborda a demonstração das origens e aplicações de recursos, adiantamentos, consolidação de agências no exterior, amortização do ágio/deságio na equivalência patrimonial e a publicação das demonstrações financeiras do exercício anterior (1986).