Norma
23/05/1990
#3361

Deliberação CVM 90

Delega competência ao SIN para autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-Capital Estrangeiro.

Perguntas e respostas

Qual é a data da reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990?
A reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990, foi realizada em 22 de maio de 1990.
Qual é a competência delegada ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM pela Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990?
A Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990, delega ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM a competência para autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-capital Estrangeiro previstos no Regulamento Anexo II à Resolução CMN Nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Qual decreto regulamenta o art. 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967?
O art. 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é regulamentado pelo Decreto Nº 62.460, de 25 de março de 1968.
Qual é a base legal para a competência do Presidente da CVM em emitir a Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990?
A competência do Presidente da CVM para emitir a Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990, está baseada no art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria MF Nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda.
O que é a Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990?
A Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990, é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM para autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-capital Estrangeiro previstos no Regulamento Anexo II à Resolução CMN Nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990?
A Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990, revogou a Deliberação CVM Nº 52, de 06 de julho de 1987.
Quem assinou a Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990?
A Deliberação CVM Nº 90, de 23 de maio de 1990, foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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