Norma
06/06/1990
#2842

Deliberação CVM 92

Delega competência ao SIN para autorizar a constituição dos Fundos de Conversão de Capital Estrangeiro.

Perguntas e respostas

Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990, foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a base legal para a competência do Colegiado da CVM na DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
A competência do Colegiado da CVM na DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990, é atribuída pelo art. 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 62.460, de 25 de março de 1968.
Qual é a base legal para a competência do Presidente da CVM em emitir a DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
A competência do Presidente da CVM para emitir a DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990, é conferida pelo art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela PORTARIA Nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM para autorizar a constituição dos Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro.
Qual regulamento é mencionado na DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990, menciona o Regulamento anexo à Resolução CMN Nº 1.460, de 1º de fevereiro de 1988.
O que são os Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro mencionados na DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
Os Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro são fundos previstos no art. 11 do Regulamento anexo à Resolução CMN Nº 1.460, de 1º de fevereiro de 1988, cuja constituição pode ser autorizada pelo Superintendente de Relações com Investidores da CVM.
Qual é a competência delegada ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM pela DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 92, DE 6 DE JUNHO DE 1990, delega ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM a competência para autorizar a constituição dos Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.