Revogada Norma
04/07/1990
#2856

Instrução CVM 126 (Revogada)

Altera dispositivos de instruções anteriores sobre carteiras próprias de sociedades corretoras e distribuidoras e formação de mercado para ações em bolsas.

04/07/1990

Altera o art. 11 e parágrafos da Instrução 117/90 (carteira própria das sociedades corretoras).

Revoga o art. 15 da Instrução 116/90 (carteira própria sociedades distribuidoras), renumerando os seguintes, e o art. 4º da Instrução 121/90 (formar mercado para ações em bolsas).

(Publicada no DOU de 09.07.90)

VIDE Instruções 37/84; 91/88; 104/89; 105/89; 106/89; 109/89; 119/90; 125/90; 173/92.

VIDE Resoluções CMN 1.120/86; 1.653/89; 1.655/89.

VIDE Lei 6.385/76.

REVOGADA pela Resolução 83/22.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 126?
A Instrução CVM nº 126, de 04 de julho de 1990, é um documento que altera o artigo 11 e parágrafos da Instrução CVM nº 117 de 03.05.90, revoga o artigo 15 da Instrução CVM nº 116, de 03.05.90, renumerando os seguintes, e revoga o artigo 4º da Instrução CVM nº 121, de 06.06.90.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 126?
A base legal para a Instrução CVM nº 126 inclui o artigo 18, inciso II, alínea 'a', da Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 2º da Resolução CMN nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, e o inciso III do art. 2º da Resolução CMN nº 1.120, de 04 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução CMN nº 1.653, de 26 de outubro de 1989.
Quem assinou a Instrução CVM nº 126?
A Instrução CVM nº 126 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais artigos foram revogados pela Instrução CVM nº 126?
A Instrução CVM nº 126 revogou o artigo 4º da Instrução CVM nº 121, de 06.06.90, e o artigo 15 da Instrução CVM nº 116, de 03.05.90.
O que foi alterado na Instrução CVM nº 117 pela Instrução CVM nº 126?
A Instrução CVM nº 126 alterou o artigo 11 e seus parágrafos da Instrução CVM nº 117, de 03.05.90, estabelecendo que sobre as operações das sociedades corretoras incidirão emolumentos e demais custos cobrados pelas Bolsas de Valores.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução CVM nº 126?
A Instrução CVM nº 126 entra em vigor em 13 de julho de 1990.

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