Norma
26/02/1991
#2860

Deliberação CVM 106

Cria a Gerência de Acompanhamento de Empresas na Delegacia Regional de São Paulo.

Perguntas e respostas

O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 106?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 106 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 26 de fevereiro de 1991, que cria a Gerência de Acompanhamento de Empresas (GE3) na Delegacia Regional de São Paulo.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 106?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 106 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Qual foi a decisão tomada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 106?
A decisão tomada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 106 foi a criação da Gerência de Acompanhamento de Empresas (GE3) na Delegacia Regional de São Paulo.
Qual é a data da DELIBERAÇÃO CVM Nº 106?
A data da DELIBERAÇÃO CVM Nº 106 é 26 de fevereiro de 1991.
Em qual local foi criada a Gerência de Acompanhamento de Empresas (GE3) conforme a DELIBERAÇÃO CVM Nº 106?
A Gerência de Acompanhamento de Empresas (GE3) foi criada na Delegacia Regional de São Paulo.
Qual é a base legal para a DELIBERAÇÃO CVM Nº 106?
A base legal para a DELIBERAÇÃO CVM Nº 106 são os artigos 11, parágrafo 2º, e 16 do Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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