A Deliberação CVM nº 108, de 7 de março de 1991, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir de 6 de março de 1991, as Gerências de Consultoria e Contencioso 1 (Gj1) e 2 (Gj2) são extintas.
Em substituição, foram criadas duas novas Gerências Jurídicas:
Gerência Jurídica (Gj1) na Delegacia Regional do Rio de Janeiro.
Gerência Jurídica (Gj2) na Delegacia Regional de São Paulo.
Essas mudanças visam aprimorar a estrutura organizacional da CVM, conforme deliberado pelo Colegiado em sessão realizada em 5 de março de 1991.