Norma
20/03/1991
#3398

Deliberação CVM 112

Transfere para Brasília-DF a SNC e a GNA a partir da data da deliberação.

Perguntas e respostas

Quais artigos do Regimento Interno da CVM são mencionados na DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
Os artigos mencionados são o artigo 11, § 2º, e o artigo 16 do Regimento Interno da CVM.
Qual decreto fundamenta a DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 112 é fundamentada pelo DECRETO Nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 112 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 112 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 20 de março de 1991, que trata da transferência da Superintendência de Normas Contábeis e da Gerência de Normas de Auditoria para Brasília, Distrito Federal.
Qual é a data da DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 112 foi emitida em 20 de março de 1991.
Qual foi a decisão tomada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
A decisão tomada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 112 foi transferir a Superintendência de Normas Contábeis e a Gerência de Normas de Auditoria para a cidade de Brasília, Distrito Federal.
Para onde foram transferidas a Superintendência de Normas Contábeis e a Gerência de Normas de Auditoria segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 112?
Segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 112, a Superintendência de Normas Contábeis e a Gerência de Normas de Auditoria foram transferidas para a cidade de Brasília, Distrito Federal.

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