Norma
26/04/1991
#3990

Deliberação CVM 117

Delega competência para autorizar viagens a serviço aos gerentes da Delegacia Regional de São Paulo e revoga deliberação anterior.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM Nº 117?
A Deliberação CVM Nº 117 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários na época.
Quais artigos e decretos fundamentam a Deliberação CVM Nº 117?
A Deliberação CVM Nº 117 é fundamentada nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979.
Quais competências foram delegadas pela Deliberação CVM Nº 117?
A Deliberação CVM Nº 117 delegou aos Gerentes de Acompanhamento de Mercado e de Fiscalização Externa da Delegacia Regional de São Paulo a competência para autorizar viagens a serviço do pessoal subordinado e dos membros do Colegiado em trânsito na cidade de São Paulo, além de requisitar as respectivas passagens aéreas.
O que é a Deliberação CVM Nº 117?
A Deliberação CVM Nº 117 é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 25 de abril de 1991, que delega competência aos Gerentes de Acompanhamento de Mercado e de Fiscalização Externa da Delegacia Regional de São Paulo para autorizar viagens a serviço e requisitar passagens aéreas para o pessoal subordinado e membros do Colegiado em trânsito na cidade de São Paulo.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM Nº 117?
A Deliberação CVM Nº 117 revogou a Deliberação CVM Nº 101, de 21 de dezembro de 1990.

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