Revogada Norma
10/07/1991
#4107

Instrução CVM 150 (Revogada)

Estabelece documentos obrigatórios para integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM nº 150 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 150 entrou em vigor em 1º de agosto de 1991.
O que é a Instrução CVM nº 150?
A Instrução CVM nº 150 é uma norma emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 10 de julho de 1991, que estabelece obrigações para os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ao receberem ou efetuarem pagamentos relacionados a operações no mercado de valores mobiliários.
Quais são as penalidades para o descumprimento da Instrução CVM nº 150?
O descumprimento das disposições contidas na Instrução CVM nº 150 sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quais informações devem constar nos documentos quando os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários efetuam pagamentos aos seus clientes?
Os documentos devem conter: i) o número da conta-corrente do cliente junto ao intermediário; ii) quando em cheque, os números da conta-corrente bancária e do cheque, o valor, os nomes do beneficiário, do sacador e do banco sacado, com indicação da agência; iii) quando em dinheiro, o valor total e o nome do depositante ou daquele que o recebeu.
Quais informações devem constar nos documentos quando os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários recebem valores de seus clientes?
Os documentos devem conter: i) o número da conta-corrente do cliente junto ao intermediário; ii) quando em cheque, os números da conta-corrente bancária e do cheque, o valor, os nomes do beneficiário, do sacador e do banco sacado, com indicação da agência; iii) quando em dinheiro, o valor total e o nome do depositante ou daquele que o recebeu.

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