Revogada Norma
21/08/1991
#3378

Instrução CVM 159 (Revogada)

Estabelece regras para a liquidação física e financeira das operações em bolsas de valores.

Perguntas e respostas

Qual é a principal mudança introduzida pela Instrução CVM nº 159?
A principal mudança é a alteração do Artigo 10 da Instrução CVM nº 120, de 06.06.90, que passa a exigir que as Bolsas de Valores realizem a liquidação física e financeira das operações até o segundo dia útil seguinte ao do fechamento da operação (D+2).
Quando a Instrução CVM nº 159 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 159 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 1991.
Quais artigos da Instrução CVM nº 120 foram revogados pela Instrução CVM nº 159?
O parágrafo único do Artigo 11 e o Artigo 13 da Instrução CVM nº 120, de 06.06.90, foram revogados pela Instrução CVM nº 159.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Instrução CVM nº 159?
A base legal para a emissão da Instrução CVM nº 159 inclui os Artigos 8º, 17 e 18, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Qual é o prazo para a liquidação física e financeira das operações realizadas em Bolsas de Valores, conforme a Instrução CVM nº 159?
O prazo para a liquidação física e financeira das operações é até o segundo dia útil seguinte ao do fechamento da operação (D+2).
O que é a Instrução CVM nº 159?
A Instrução CVM nº 159, de 21 de agosto de 1991, dispõe sobre a liquidação física e financeira das operações realizadas em Bolsas de Valores.
Quem assinou a Instrução CVM nº 159?
A Instrução CVM nº 159 foi assinada por José Arthur Escodro, Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual foi a motivação para a emissão da Instrução CVM nº 159?
A motivação para a emissão da Instrução CVM nº 159 foi a interligação dos sistemas de custódia implementada pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, que facilita a liquidação física e financeira de operações interpraças.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.