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Esclarece disposições sobre o registro de instituições financeiras e investidores institucionais estrangeiros que constituem carteira de títulos e valores mobiliários no Brasil.
21/08/1991
Referente à Instrução CVM 160/91, que dispõe sobre o registro, na CVM, de instituições financeiras e investidores institucionais estrangeiros que venham a constituir carteira de títulos e valores mobiliários no País, de que trata a Resolução nº 1.832, de 31.05.91, e dá outras providências.
(Publicada no DOU de 27.08.91)
REVOGADA pela Resolução 2/20.
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