Norma
23/12/1991

Instrução CVM 168 (Revogada)

Estabelece procedimentos especiais para operações nas bolsas de valores, revogando a Instrução 35/84.

A Instrução CVM nº 168, de 23 de dezembro de 1991, estabelece procedimentos especiais de negociação para operações em Bolsas de Valores. As Bolsas devem adotar esses procedimentos para operações que envolvam:

  • Quantidade de ações ou direitos significativamente superior à média diária negociada nos últimos pregões, ou qualquer bloco substancial, mesmo sem transferência de controle.

  • Preço significativamente superior ou inferior à média dos últimos pregões.

  • Solicitações de órgãos do Poder Judiciário ou de representantes de sociedades em liquidação extrajudicial.

  • Venda de ações de acionistas em mora, frações de bonificação, sobras de direito de preferência, e direitos de subscrição de acionistas controladores ou instituições financeiras.

  • Alienação de controle acionário.

  • Qualquer negociação atípica ou não contemplada nos regulamentos das Bolsas.

As operações de alienação de controle acionário e direitos de subscrição pertencentes a acionistas controladores ou instituições financeiras devem ser submetidas à prévia aprovação da CVM. As Bolsas devem informar à CVM as providências adotadas para essas operações e podem cancelar negócios já realizados.

As sociedades corretoras devem informar imediatamente à Bolsa de Valores ao receber ordens que configurem as hipóteses previstas na Instrução. A CVM pode suspender ou cancelar operações realizadas em desacordo com a Instrução e determinar a adoção de procedimentos especiais.

A Instrução define parâmetros específicos para quantidade e cotações, estabelecendo diferentes tipos de leilão conforme o volume e a oscilação de preços das ações. Por exemplo, operações com lotes superiores a 10 vezes a média nacional ou com variação de preço superior a 20% devem ser submetidas a leilão com prévio anúncio de 15 minutos.

Esta Instrução entrou em vigor cinco dias após sua publicação no Diário Oficial da União e revogou a Instrução CVM nº 35, de 23 de julho de 1984.

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