A Instrução CVM nº 468, de 18 de abril de 2008, altera a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, que regula os mercados de valores mobiliários e trata da constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado.
A principal alteração promovida pela Instrução CVM nº 468 é a extensão do prazo para que as entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários adaptem seus estatutos sociais e normas às disposições da Instrução CVM nº 461. O prazo foi ampliado de 180 (cento e oitenta) dias para 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da vigência da Instrução CVM nº 461.
Essa prorrogação visa proporcionar mais tempo para que as entidades possam realizar as adaptações necessárias de forma adequada, garantindo o cumprimento das novas exigências regulatórias estabelecidas pela CVM.
A Instrução CVM nº 468 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.