Revogada Norma
03/01/1992
#2875

Instrução CVM 170 (Revogada)

Estabelece critérios contábeis para reserva de reavaliação e equivalência patrimonial de investimentos no exterior.

Perguntas e respostas

Qual artigo da Instrução CVM nº 170 foi revogado pela Instrução CVM nº 247/96?
O artigo 2º da Instrução CVM nº 170 foi revogado pela Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996.
Quais são as restrições impostas pela Instrução CVM nº 170 sobre a utilização da reserva de reavaliação?
Os valores contabilizados pelas companhias abertas a título de reserva de reavaliação não poderão ser utilizados para aumento do capital social e amortização de prejuízo, enquanto não realizados.
Quando a Instrução CVM nº 170 entrou em vigor e quais demonstrações financeiras ela afeta?
A Instrução CVM nº 170 entrou em vigor na data da sua publicação e produz efeitos para as demonstrações financeiras encerradas em dezembro de 1991, inclusive.
O que estabelece a Instrução CVM nº 170, de 03 de janeiro de 1992?
A Instrução CVM nº 170, de 03 de janeiro de 1992, estabelece critérios contábeis a serem adotados no registro da reserva de reavaliação e na escrituração do resultado da equivalência patrimonial de investimentos no exterior.
Como é considerado o resultado operacional de equivalência patrimonial de investimentos no exterior?
O resultado operacional de equivalência patrimonial é considerado como o valor da diferença entre a variação cambial de investimento no exterior e a correção monetária contabilizada à conta de investimento, na investidora ou controladora.
O que deve ser feito caso a companhia aberta já tenha efetuado a contabilização da reserva de reavaliação?
A companhia deve evidenciar em nota explicativa às demonstrações financeiras os valores que teriam as contas de patrimônio líquido, em cada período, caso os registros fossem mantidos de acordo com a norma.

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