Revogada Norma
23/01/1992
#4110

Instrução CVM 171 (Revogada)

Estabelece disposições sobre fundos setoriais de investimento em ações do setor de mineração.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM nº 171 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 171 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 1992.
Quais informações os fundos devem disponibilizar aos quotistas sobre as companhias fechadas nas quais investem?
Os fundos devem disponibilizar aos quotistas, no mínimo, as seguintes informações sobre as companhias fechadas: cópia da certidão do DNPM, relatórios trimestrais de andamento dos trabalhos de pesquisa e lavra, demonstrações financeiras e notas explicativas conforme o artigo 176 da Lei nº 6.404/76, acompanhadas de relatório da administração e parecer de auditores independentes, e balanço patrimonial e demonstração de resultados semestrais com relatório dos administradores sobre o desempenho da sociedade.
Onde pode ser aplicado o saldo restante do patrimônio dos fundos que não está investido em valores mobiliários de mineradoras?
O saldo restante pode ser aplicado em ações de companhias abertas não pertencentes ao setor de mineração, adquiridas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Quais documentos as mineradoras devem apresentar para comprovar a titularidade de áreas a serem pesquisadas ou lavradas?
As mineradoras devem apresentar uma certidão expedida pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), contendo informações como o número do título representativo do direito minerário, data da publicação no Diário Oficial da União, prazo de vigência, número do processo administrativo, nome do titular, substâncias minerais, descrição e localização da área, entre outras informações relevantes.
O que são os Fundos Setoriais de Investimento em Ações do Setor de Mineração?
Os Fundos Setoriais de Investimento em Ações do Setor de Mineração são fundos que investem em valores mobiliários de mineradoras, especialmente aquelas constituídas como companhias fechadas e que possuem titularidade de áreas para pesquisa ou lavra mineral.
Qual regulamentação se aplica à atividade de auditoria independente das demonstrações financeiras das sociedades mineradoras?
Aplica-se a regulamentação vigente emitida pela CVM para as companhias abertas.
Qual é o limite máximo de investimento em debêntures de empresas mineradoras dentro do percentual mínimo de 75% do patrimônio dos fundos?
Dentro do percentual mínimo de 75% do patrimônio dos fundos, no máximo 75% podem ser constituídos por debêntures de empresas mineradoras.
Qual é o percentual mínimo do patrimônio dos fundos que deve ser investido em valores mobiliários de mineradoras?
Os fundos devem manter, no mínimo, 75% de seu patrimônio investido em valores mobiliários de mineradoras, adquiridos por subscrição privada, e/ou em ações e debêntures de emissão de companhias de mineração registradas na Comissão de Valores Mobiliários, adquiridas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.