Revogada Norma
13/02/1992
#2795

Instrução CVM 179 (Revogada)

Estabelecia regras sobre fluxo de informações relevantes para acompanhamento de mercado, posteriormente revogada.

Perguntas e respostas

Qual é a obrigação das bolsas que possuem processamento eletrônico de dados segundo a Instrução CVM nº 179?
As bolsas que possuem processamento eletrônico de dados são obrigadas a fornecer em tempo real os registros sobre negócios realizados, leilões e demais informações consideradas relevantes para o devido acompanhamento de mercado pela CVM.
Como as bolsas devem se interligar com a CVM para fornecer as informações exigidas?
As bolsas devem se interligar com a CVM através de um canal de comunicação de dados exclusivo para este fim.
Qual é o prazo para as bolsas se adaptarem às normas da Instrução CVM nº 179?
Inicialmente, o prazo era de 30 dias a contar da entrada em vigor da Instrução. No entanto, a Instrução CVM nº 184, de 19 de fevereiro de 1992, alterou esse prazo para 60 dias.
O que dispõe a Instrução CVM nº 179, de 13 de fevereiro de 1992?
A Instrução CVM nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, dispõe sobre o fluxo de informações para acompanhamento de mercado, consideradas relevantes.
Quando a Instrução CVM nº 179 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 179 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que configura o descumprimento das normas da Instrução CVM nº 179?
O descumprimento das normas da Instrução CVM nº 179 configura infração grave para os fins do parágrafo 3º do art. 11, da Lei nº 6.385/76.

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