Revogada Norma
22/02/1994
#2785

Deliberação CVM 164 (Revogada)

Dispõe sobre a contabilização da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em 1º de dezembro de 1993 sobre a COFINS?
O Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade da LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de 30 de dezembro de 1991, legitimando a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
O que é a COFINS?
A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal brasileiro destinado a financiar a seguridade social, incluindo a previdência social, a saúde pública e a assistência social.
Como as companhias abertas devem contabilizar os valores devidos de COFINS a partir de dezembro de 1993?
Os valores devidos de COFINS devem ser consignados em conta de resultado para fins de elaboração das demonstrações financeiras encerradas a partir de dezembro de 1993.
Os ajustes relacionados à COFINS podem ser caracterizados como retificação de erro ou mudança de critério contábil?
Não, esses ajustes não podem ser caracterizados como retificação de erro nem mudança de critério contábil, pois estão vinculados a um fato ocorrido no exercício de 1993.
Como devem ser apresentados os ajustes decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a COFINS?
Os ajustes devem ser apresentados como despesas não operacionais e, se forem relevantes, devem receber o devido destaque no corpo da demonstração financeira ou em nota explicativa.
Quando entrou em vigor a Deliberação CVM Nº 164?
A Deliberação CVM Nº 164 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 22 de fevereiro de 1994.