Norma
04/01/1995
#4130

Parecer de Orientação CVM 28

Estabelece procedimentos para adaptação da Instrução 215/94 em regulamentos de fundos de investimento em ações com foco no Mercosul.

04/01/1995

Procedimentos a serem observados na adaptação da Instrução 215/94, quando da elaboração de Regulamentos de fundos de investimento em ações - carteira livre, cuja política de investimentos seja direcionada para aplicações nos países do Mercosul.

(Publicado no DOU de 09.01.95)

CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.

Perguntas e respostas

Como é feita a contagem de dias úteis para fundos de investimento em ações do Mercosul?
A contagem de dias úteis pode levar em consideração os dias em que há negociação nas principais bolsas de valores dos países onde o fundo realiza aplicações. Dias sem operações nessas bolsas não são considerados dias úteis.
Quais encargos são aceitos para fundos de investimento em ações do Mercosul?
São aceitos como encargos do fundo despesas com operações de câmbio e outros gastos relacionados à transferência de recursos do e para o exterior devido às aplicações nos países do Mercosul. Despesas de contratação de serviços de consultoria ou outros não especificados na Instrução são encargos do administrador.
Qual é o prazo máximo para pagamento de resgate em fundos de investimento em ações do Mercosul?
O prazo máximo para pagamento de resgate é de um dia útil subsequente ao maior prazo estipulado para liquidação em mercados organizados de títulos e valores mobiliários autorizados pela CVM, considerando os prazos das bolsas dos países do Mercosul.
O que é a Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994?
A Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, estabelece normas e procedimentos para a constituição e funcionamento de fundos de investimento em ações, incluindo a definição de prazos e condições para resgates, entre outros aspectos.
Como a taxa de performance pode ser apurada para fundos de investimento em ações do Mercosul?
A taxa de performance pode ser apurada com base na variação de câmbio de moedas estrangeiras, desde que a carteira do fundo seja significativamente constituída de ações emitidas por companhias com sede nos países do Mercosul.
O que é o Parecer de Orientação CVM nº 28, de 04 de janeiro de 1995?
O Parecer de Orientação CVM nº 28, de 04 de janeiro de 1995, fornece diretrizes para a adaptação da Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, especificamente para fundos de investimento em ações com política de investimentos direcionada para aplicações nos países do Mercosul.
O que deve constar no regulamento do fundo sobre o resgate de quotas?
O regulamento do fundo deve especificar a forma e as condições para resgates, incluindo a possibilidade de condicioná-los à existência de liquidez dos papéis emitidos por empresas sediadas nos países do Mercosul. Deve também informar os quotistas sempre que o administrador fizer uso dessa faculdade de postergação.