Norma
13/02/1995

Deliberação CVM 178 (Revogada)

Dispõe sobre a divulgação periódica das companhias abertas que não atualizarem seu registro.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgará semestralmente a denominação das companhias abertas que não mantiverem atualizado o seu registro de companhia, conforme o artigo 21 da Lei nº 6.385/76 e a Instrução CVM nº 202/93, por um período superior a 6 meses.

Essa relação será publicada no Diário Oficial da União e no veículo de divulgação utilizado pela CVM para a divulgação dos seus atos legais, ficando disponível para os demais interessados.

A Deliberação CVM nº 178/95 entra em vigor na data de sua publicação.

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