A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgará semestralmente a denominação das companhias abertas que não mantiverem atualizado o seu registro de companhia, conforme o artigo 21 da Lei nº 6.385/76 e a Instrução CVM nº 202/93, por um período superior a 6 meses.
Essa relação será publicada no Diário Oficial da União e no veículo de divulgação utilizado pela CVM para a divulgação dos seus atos legais, ficando disponível para os demais interessados.
A Deliberação CVM nº 178/95 entra em vigor na data de sua publicação.