Norma
13/02/1997

Deliberação CVM 210 (Revogada)

Estabelece a forma de apresentação das informações periódicas conforme a Instrução 202/93, posteriormente revogada.

A Deliberação CVM nº 210, de 13 de fevereiro de 1997, estabelece a obrigatoriedade da apresentação das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Informações Anuais (IAN) e Informações Trimestrais (ITR) em meio magnético, a partir de 31 de março de 1997. Esses documentos devem ser gerados por um programa de computador aprovado pela CVM.

A medida visa padronizar e facilitar o envio e a análise das informações periódicas previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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