A Deliberação CVM nº 190, de 9 de maio de 1996, prorroga o prazo de apresentação da informação trimestral devida em 15 de maio de 1996 para 31 de maio de 1996.
Essa prorrogação visa estimular a adoção da apresentação das informações trimestrais em disquete e permitir que as companhias abertas possam, facultativamente, apresentar também as demonstrações financeiras apuradas de acordo com o sistema de correção monetária integral, conforme a Instrução CVM nº 248/96 e o Parecer de Orientação CVM nº 29/96.
Além disso, será reiniciada a aplicação da multa cominatória por atraso na apresentação de informações de companhia aberta, conforme o artigo 18 da Instrução CVM nº 202/93.