Norma
16/05/1989

Deliberação CVM 78 (Revogada)

Prorroga prazo para entrega de Informações Trimestrais referentes ao primeiro trimestre de 1989.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu prorrogar o prazo para a entrega das Informações Trimestrais (ITR) referentes ao período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de março de 1989. O novo prazo para a entrega dessas informações é 30 de junho de 1989.

Essa prorrogação altera o prazo originalmente estabelecido no inciso VIII do artigo 16 da Instrução CVM nº 60, de 14 de janeiro de 1987. A decisão foi tomada em reunião do Colegiado da CVM e visa proporcionar mais tempo para o cumprimento das obrigações de reporte trimestral.