A Deliberação CVM nº 82, de 30 de agosto de 1989, prorroga até 29 de setembro de 1989 o prazo para a entrega das Informações Trimestrais (ITR) referentes ao período de 3 de abril de 1989 a 30 de junho de 1989. Esta prorrogação aplica-se ao prazo previsto no inciso VIII do artigo 16 da Instrução CVM nº 60, de 14 de janeiro de 1987.
A Instrução CVM nº 60 regula o registro de companhias para negociação de valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão, consolidando diversas instruções anteriores. Entre outras exigências, a Instrução determina que as companhias devem prestar informações trimestrais (ITR) até 60 dias após o término de cada trimestre do exercício social.
Essa prorrogação visa conceder mais tempo para que as companhias possam cumprir com a obrigação de entrega das ITRs, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas pela CVM.