A Instrução CVM nº 274, de 12 de março de 1998, altera os artigos 18, 22 e 23 da Instrução CVM nº 202/93 e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 245/96 e da Deliberação CVM nº 210/97.
As principais mudanças são:
Art. 18: Estabelece multas diárias para companhias abertas que não mantiverem seu registro atualizado. As multas variam de R$ 200,00 a R$ 500,00, dependendo do documento não apresentado.
Art. 22: Determina que as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Informações Anuais (IAN) e Informações Trimestrais (ITR) devem ser apresentadas por meio magnético, conforme programas fornecidos pela CVM.
Art. 23: As demais informações periódicas e eventuais devem ser apresentadas impressas em papel A4, em duas vias.
A Instrução também revoga a alínea “a”, item I, do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96 e a Deliberação CVM nº 210/97.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.