Quem deve assinar o documento da Informação Anual?
O documento da Informação Anual deve ser assinado pelo Auditor Independente - Pessoa Física ou pelo sócio representante do Auditor Independente - Pessoa Jurídica perante a CVM.
Qual é a nova obrigação dos auditores independentes segundo o Art. 20 da Instrução CVM nº 275?
Os auditores independentes registrados na CVM devem remeter anualmente, até o último dia útil do mês de abril, as informações requeridas no Anexo VI da Instrução.
O que é a Instrução CVM nº 275?
A Instrução CVM nº 275, de 12 de março de 1998, altera os artigos 20, 22 e 23 da Instrução CVM nº 216, de 29 de junho de 1994, e estabelece novas obrigações para auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as penalidades para os auditores independentes que não mantiverem seu registro atualizado conforme o Art. 23 da Instrução CVM nº 275?
Os auditores independentes que não mantiverem seu registro atualizado ou não apresentarem as informações requeridas estarão sujeitos a uma multa cominatória diária de R$ 100,00 pela não apresentação das informações e documentos requeridos no Art. 22, e de R$ 200,00 pela não apresentação das informações e documentos requeridos no Art. 20.
Quais informações devem ser incluídas na Informação Anual conforme o Anexo VI da Instrução CVM nº 275?
A Informação Anual deve incluir a identificação do auditor independente, atualização de documentos, relação nominal das entidades registradas na CVM para as quais presta serviços de auditoria, quantidade de entidades não enquadráveis nos itens anteriores, valor do faturamento anual em serviços de auditoria, número de sócios e de empregados permanentes da área técnica e administrativa, relação das entidades associadas ou alterações ocorridas no período, e a política de educação continuada desenvolvida no exercício.
O que deve ser feito se não houver informação a ser apresentada em algum item da Informação Anual?
Se não houver informação a ser apresentada em algum item da Informação Anual, deve ser indicada a expressão “NÃO APLICÁVEL”.
Quando a Instrução CVM nº 275 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 275 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais artigos da Instrução CVM nº 216 foram alterados pela Instrução CVM nº 275?
Os artigos 20, 22 e 23 da Instrução CVM nº 216 foram alterados pela Instrução CVM nº 275.
Quais documentos os auditores independentes devem atualizar e enviar à CVM conforme o Art. 22 da Instrução CVM nº 275?
Os auditores independentes devem encaminhar à CVM, no prazo de trinta dias a contar da data da ocorrência, os seguintes documentos: informação cadastral (Anexo II), traslado, certidão ou cópia das alterações do contrato social, e cópia da carteira de identidade de contabilista ou certidão equivalente dos novos sócios ou responsáveis técnicos.
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