A Instrução CVM nº 277, de 8 de maio de 1998, altera o art. 7º e o parágrafo único da Instrução CVM nº 249, de 11 de abril de 1996. As principais mudanças são:
Autorização para que carteiras mantidas no País por Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro, Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro e Investidores Institucionais estrangeiros, constituídas e administradas conforme os Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289/87, possam efetuar operações de empréstimo.
Inclusão dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre, disciplinados pela Instrução CVM nº 215/94, e dos Clubes de Investimento, regulados pela Instrução CVM nº 40/84, na autorização para operações de empréstimo.
O parágrafo único especifica que os Fundos Mútuos de Investimento em Ações e os Clubes de Investimento só podem tomar ações em empréstimos para suprir eventuais falhas de liquidação nos negócios bursáteis.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.