Revogada Norma
17/01/1996
#4031

Deliberação CVM 187 (Revogada)

Dispensa atendimento a condição do artigo 6º da Instrução 82/88 e revoga Deliberação 151/92.

Perguntas e respostas

Quais instituições são consideradas autorizadas a administrar carteiras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, segundo a Deliberação CVM nº 187?
As instituições já credenciadas, nos termos da Deliberação CVM nº 151/92, para administrar Fundos de Investimento em 'Commodities', são consideradas autorizadas a administrar carteiras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, segundo a Deliberação CVM nº 187.
O que deve ser explicitado no Ato Declaratório correspondente à autorização concedida pela Deliberação CVM nº 187?
No Ato Declaratório correspondente, deve ficar explícito que a autorização concedida nos termos da Deliberação CVM nº 187 limitar-se-á apenas ao exercício da administração de carteira de fundos de investimento financeiro.
Quais instituições podem exercer a administração de carteiras de fundos de investimento financeiro segundo a Circular nº 2.616 do Banco Central do Brasil?
Segundo a Circular nº 2.616 do Banco Central do Brasil, a administração das carteiras de fundos de investimento financeiro pode ser exercida por Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
O que estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Circular 2.624, de 29 de setembro de 1995?
O parágrafo único do artigo 1º da Circular 2.624, de 29 de setembro de 1995, estabelece que o exercício da administração da carteira dos fundos de investimento financeiro, pela instituição administradora ou pela pessoa jurídica contratada para administrar a carteira do Fundo, depende da prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual é a principal mudança trazida pela Deliberação CVM nº 187?
A principal mudança trazida pela Deliberação CVM nº 187 é a dispensa da exigência constante do inciso I do artigo 6º da Instrução CVM nº 82, de 1988, para o credenciamento de administradores de carteiras de fundos de investimento financeiro.
Quais instituições não se configuram passíveis de atender à condição consignada para administração de carteiras de investimento, segundo a Deliberação CVM nº 187?
Os Bancos Múltiplos não autorizados a operar carteira de investimento, os Bancos Comerciais, as Caixas Econômicas e as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento não se configuram passíveis de atender à condição consignada para administração de carteiras de investimento, segundo a Deliberação CVM nº 187.
O que é a Deliberação CVM nº 187, de 17 de janeiro de 1996?
A Deliberação CVM nº 187, de 17 de janeiro de 1996, dispensa o atendimento à condição estabelecida no inciso I do artigo 6º da Instrução CVM nº 82, de 19 de setembro de 1988, para o credenciamento de administradores de carteiras de fundos de investimento financeiro.
Quando a Deliberação CVM nº 187 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 187 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 187?
A Deliberação CVM nº 151, de 03 de setembro de 1992, foi revogada pela Deliberação CVM nº 187.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.