Revogada Norma
29/03/1996
#3370

Instrução CVM 248 (Revogada)

Estabelece regras para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e informações trimestrais conforme a Lei 9.249/95.

Perguntas e respostas

O que é facultativo segundo a Instrução CVM nº 248?
Segundo a Instrução CVM nº 248, é facultativa a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e informações trimestrais em moeda de capacidade aquisitiva constante.
O que as companhias abertas devem fazer ao divulgar demonstrações ou informações adicionais no exterior?
As companhias abertas que divulgarem, no exterior, demonstrações ou informações adicionais às requeridas pela legislação societária e pelas normas da CVM devem, simultaneamente, divulgá-las também no Brasil.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 248?
A base legal para a Instrução CVM nº 248 inclui os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e os artigos 4º e 5º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O que é a Instrução CVM nº 248?
A Instrução CVM nº 248, de 29 de março de 1996, dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras e informações trimestrais adaptadas às disposições contidas nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Quando a Instrução CVM nº 248 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 248 entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às informações trimestrais e demonstrações financeiras relativas aos períodos e exercício social a se encerrarem a partir de março de 1996.
Quais instruções da CVM são mencionadas na Instrução CVM nº 248?
As instruções mencionadas são a Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993, a Instrução CVM nº 206, de 14 de janeiro de 1994, a Instrução CVM nº 207, de 01 de fevereiro de 1994 e a Instrução CVM nº 232, de 10 de fevereiro de 1995.
Quais normas foram revogadas pela Instrução CVM nº 248?
Foram revogados o artigo 1º da Instrução CVM nº 191, de 15 de julho de 1992, e a Instrução CVM nº 201, de 1º de dezembro de 1993.