Revogada Norma
11/04/1996
#2808

Instrução CVM 249 (Revogada)

Regulamenta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela inadimplência nas operações de empréstimo de ações?
Os intermediários responderão solidariamente pela eventual inadimplência do cumprimento das obrigações nas operações que intermediarem.
Para que os Fundos Mútuos de Investimento em Ações podem tomar ações em empréstimo?
Os Fundos Mútuos de Investimento em Ações e os Clubes de Investimento podem tomar ações em empréstimo apenas para suprir eventuais falhas de liquidação nos negócios bursáteis.
Quais investidores estão autorizados a efetuar operações de empréstimo de ações?
Estão autorizados: carteiras mantidas no País por Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro, Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro e Investidores Institucionais estrangeiros, Fundos Mútuos de Investimento em Ações, Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre e Clubes de Investimento.
Quais documentos devem ser apresentados à CVM para aprovação do serviço de empréstimo de ações?
Devem ser apresentados: minuta do regulamento do serviço de empréstimo de ações, minuta de contratos padronizados ou de termo de adesão, método de cálculo do valor das garantias e indicação de diretor responsável pelas operações de empréstimo de ações.
Quem pode intermediar as operações de empréstimo de ações?
Sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários habilitadas perante a entidade mantenedora do serviço de empréstimo podem intermediar as operações.
O que regulamenta a Instrução CVM nº 249/96?
A Instrução CVM nº 249/96 regulamenta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações.
Quais são as responsabilidades das entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações?
Elas são responsáveis pela manutenção de sistema de registro e controle das operações de empréstimo de ações, pela reposição das ações emprestadas e dos direitos atribuídos às ações no período de empréstimo, e pela divulgação diária do saldo acumulado de ações emprestadas.
Quais são as condições para que as ações possam ser objeto de empréstimo?
As ações devem estar depositadas em custódia fungível nas entidades mencionadas, livres de ônus ou gravames que impeçam sua circulação, e seus titulares devem autorizar por escrito a realização de operações desta natureza.
Quais informações devem constar no contrato de empréstimo de ações?
O contrato deve mencionar, no mínimo: prazo de vigência, compromisso de liquidar o empréstimo com ações da mesma espécie, tratamento dos direitos inerentes às ações, obrigatoriedade de garantias, possibilidade de exigência de garantias adicionais e forma de remuneração do empréstimo.
Quais entidades podem manter serviço de empréstimo de ações?
As entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações podem manter serviço de empréstimo de ações de emissão de companhias abertas, mediante aprovação prévia da CVM.